Body
Esta Secretaria Geral informa que, em virtude da resolução da reitoria de 11 de junho de 2018, aprovou-se o seguinte calendário de períodos de admissão e matrícula de alunos, prazos para modificação, anulação de matrícula, inscrição de créditos ou disciplinas e apresentação de solicitações de reconhecimento de créditos nas titulações universitárias oficiais, a partir do ano acadêmico de 2017-2018, em diante.
- Admissões de novos alunos:
- De 7 de janeiro para ocupar lugares
- Matrícula de novos alunos:
- Período ordinário: 20 de julho a 30 de setembro.
- Período extraordinário: 1 de outubro a 15 de novembro. - Renovação de matrícula (alunos antigos):
- Alunos aprovados na convocatória ordinária: 11 a 30 de julho.
- Alunos pendentes de nota em convocatória extraordinária: 31 de julho a 4 de setembro. - Modificação de matrícula:
- Ampliação/redução de disciplinas e/ou créditos: até 10 de outubro.
- Anulação de matrícula de curso completo:
- Até 15 de novembro.
- Apresentação de solicitação de reconhecimento de créditos:
- Até 30 de setembro.
- Apresentação de solicitações de reconhecimento de créditos por experiência profissional:
- Até 30 de setembro.
- Entre 20 e 30 de janeiro. - Apresentação de solicitações de equivalência de créditos por certificações de idiomas:
- Até 30 de setembro.
Documentação a apresentar junto com a solicitação de reconhecimento de créditos:
- Reconhecimento de Estudos Anteriores
- Download da solicitação de reconhecimento de créditos, estudos universitários.
- Download da solicitação de reconhecimento de créditos, estudos não universitários.
- Documentação original de comprovação dos estudos realizados (certificado acadêmico, histórico escolar, etc.).
- Programa docente das disciplinas cursadas no centro de origem, assinados pela secretaria.
- Reconhecimento de Experiência Laboral ou Profissional
- Download da solicitação de reconhecimento de créditos por experiência profissional ou laboral.
- Certificado da empresa
- Relatório de atividade profissional
Sobre as matérias/disciplinas que podem ser reconhecidas por experiência profissional, será priorizado o reconhecimento de práticas externas, sempre que não tenham sido cursadas.
O reconhecimento não implicará uma nota, de modo que não afetará a média aproveitamento acadêmico do estudante e não implicará a devolução de valores.
Será admitida a experiência laboral ou profissional sempre que as atividades e competências desenvolvidas adéquem-se, em tempo e conteúdo, ao programa de práticas externas da titulação correspondente.
Documentação a apresentar junto à solicitação de equivalência de créditos por certificação de idioma estrangeiro:
- Download da solicitação de equivalência de créditos, certificado de idiomas
- Certificado de comprovação do nível superado no idioma estrangeiro para o qual se solicita a equivalência. Deve ser obtido posteriormente a 2014.